Páginas

sábado, 9 de julho de 2016

Difusor de escape para moto é proibido ou não? Posso receber uma muta?


Sabe aquele barulho dos 4 cilindros quando passa, então é de arrepiar! Mas essa sensação é ainda maior quando temos em nossas mãos o poder de controlar essa sinfonia, que é formada por 4 músicos, e ser o maestro deles não tem preço. Atualmente a  nova sensação de controle dessa sinfonia, chama difusor de escape, ele deixa o som do escapamento esportivo ou original. Mas esse novo sistema vem criando dúvidas se é proibido ou não, então fizemos uma pesquisa e vamos detalhar para você, assim vamos ver se chegamos a uma conclusão.

Alteração das características do veiculo.

Segundo o nosso lindo código de transito, em seu artigo 230, VII- Conduzir o veículo com a cor ou características alteradas – Será multado seu proprietário em R$127,69, a multa é considerada grave e o veiculo é recolhido para o pátio. Esse artigo especifica claro sobre alteração e valor  Mas fica a dúvida quais características não podem ser alteradas? Continue lendo...

O código informa que nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

Esse artigo deixa bem claro as condições de alterações, e quando nos referimos ao difusor de escape, sabemos que ele altera tanto o barulho quanto os gazes poluentes, dependendo de onde ele for instalado os esses não iram passar pelo catalisador, portanto esse já um ponto que já demonstra a proibição dele. O outro ponto é o barulho emitido após abertura do difusor, que é tão lindo, mas é bem alto, então a Lei já esbarra em nossa diversão.

Mas quem pode fiscalizar e multar?

Segundo Art. 104.Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle e emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança, e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. Portanto em nossa situação o CONAMA tem que avaliar se nosso difusor ao realizar a abertura, vai passar nos testes de ruídos e gases poluentes.

E como eles fiscalizam?

Em alguns estados, o Detran realiza a vistoria quando o proprietário compra o veiculo e verifica se o escapamento é original, a emissão de gás e ruídos. Mas você também pode cair em uma blitz e ser multado. Mas nessa situação a fiscalização deve possuir o  Decibelímetro para medir os decibéis gerados para sua moto. Se você tem uma moto fabricadas até 31/12/1998 é aceitável 99 decibéis mas se já tiver uma moto após essa data o tolerado é de  3 decibéis acima do descrito no manual.


Sobre os limites para gazes o Denatran divulga a seguintes tabelas.
Tabela 1 - Limites máximos de emissão de COcorrigido, HCcorrigido em marcha lenta e de fator de diluição(1) para motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto de 4 tempos(2)  











 (1) O fator de diluição deve ser no Máximo de 2,5. (2) Os limites de emissão de gases se aplicam somente aos motociclos e veículos similares equipados com motor do ciclo Otto de quatro tempos. cc: Capacidade volumétrica do motor em cilindrada ou cm3.

Tabela 2 - Limites máximos de emissão de COcorrigido, HCcorrigido em marcha lenta e de fator de diluição(1) para motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto de 4 tempos(2), cujos fabricantes comprovarem a homologação com valores superiores aos estipulados na Tabela 3

Se quiser saber mais sobre os valores estipula acesse o site do Denatran.

Mas se eu for parado em uma blitz sem os equipamentos de medição?
Galera segundo o site Doutor multas, se você tiver com escapamento esportivo e no nosso caso o difusor, a  autoridade policial que não possuir os equipamento como Decibelímetro, e os que medem os gazes, você não pode ser multado, pode gerar um atrito, mas nesse mesmo site explica como recorrer da uma lida lá.

Galera se você gostou desse artigo, comenta ai embaixo, e faça seu cadastro de e-mail para que você seja informado quando sair novos posts um grande abraço.



Nenhum comentário:

Postar um comentário